Assinatura digital e assinatura digitalizada – Para ser válida, a assinatura digital deve ser emitida por uma terceira parte de confiança, portanto, não é o mesmo que a assinatura digitalizada, que se trata da reprodução da assinatura de próprio punho como imagem feita pelo scanner. A assinatura digitalizada não garante a autoria, nem a integridade do documento eletrônico, por não haver uma associação entre o assinante e o texto digitalizado, o que possibilita que ela seja facilmente copiada e inserida em outro documento. |