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Comitê Gestor da ICP-Brasil

A MP 2.200-2 que instituiu a ICP-Brasil criou também seu Comitê Gestor, a Autoridade Certificadora-Raiz Brasileira e definiu as demais entidades que compõe sua estrutura. A partir dessa Medida Provisória foram elaborados os regulamentos que regem as atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil, ou seja, foram estabelecidas as Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil, Instruções Normativas e outros documentos.

O Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG-ICP) é a comissão designada pela Presidência da República para adotar as medidas necessárias para o funcionamento da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Suas atividades foram regulamentadas e redefinidas pelo Decreto 3.872 de 18 de julho de 2001, que entre outras coisas, fixa como principal competência dessa comissão determinar as políticas a serem executadas pela Autoridade Certificadora-Raiz e definir os padrões de infra-estrutura e procedimentos das empresas de certificação digital, para credenciá-las a emitirem certificados digitais no meio digital brasileiro.

O Comitê Gestor da ICP-Brasil é composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados e um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Casa Civil da Presidência da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O art. 2º do Decreto estabelece a composição do Comitê Gestor, que conta com uma Comissão Técnica Executiva (COTEC), que tem como responsabilidade dar suporte técnico ao Comitê, e com uma Secretaria Executiva.

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