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AC – Autoridade Certificadora

A quantidade de entidades credenciadas na ICP-Brasil vem aumentando de forma cada vez mais acelerada, dada a percepção, pelos diversos setores, das inúmeras possibilidades de uso dos certificados digitais. As Autoridades Certificadoras se encontram entre essas entidades.

Uma Autoridade Certificadora é uma entidade de confiança que administra a gestão de certificados digitais através da emissão, revogação e renovação dos mesmos por aprovação individual. Ela pode emitir diferentes tipos de certificados, atribuindo-lhes diferentes níveis de confiança. Para cada tipo é utilizado um processo para realizar a verificação da identidade do solicitante. Para certificados de e-mail, por exemplo, é feita simplesmente uma validação do endereço eletrônico, enquanto que para certificados que identificam o portador é necessária a verificação de documentos pessoais para comprovar a identidade do requerente.

A Autoridade Certificadora assina digitalmente os certificados que emite, criando, dessa forma, um relacionamento entre ela e o certificado emitido, que fica explícito no próprio certificado pela cadeia de certificação. Assim, ao confiar em um certificado digital, estamos confiando na Autoridade Certificadora que o emitiu.

As Autoridades Certificadoras são entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas à AC-Raiz e que emitem certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Nos termos do art. 60 da Medida Provisória 2.200-2, compete às Autoridades Certificadoras “emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações”.

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