e-CAC - Certificação digital
INTRODUÇÃO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal (e-CAC), o acesso a uma série de serviços por meio de seu site (www.receita.fazenda.gov.br). Alguns desses serviços podem ser acessados mediante a utilização de código de acesso, que pode ser obtido por meio do próprio site da RFB. Outros, por sua vez, requerem a utilização de certificação digital. Trataremos neste texto sobre os procedimentos a serem observados para fi ns da obtenção desse certificado, que é um documento eletrônico que identifica as pessoas físicas e as pessoas jurídicas na Internet.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
O e-CAC possibilita, entre outras, as seguintes opções de atendimento, por meio site da RFB:
a) consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
b) entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital;
c) obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
d) alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) emissão de certidões;
f) cadastramento eletrônico de procurações;
f) acompanhamento da tramitação de processos fiscais;
g) parcelamento de débitos fiscais;
h) compensação de créditos fiscais;
i) prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior;
j) leilão de mercadorias apreendidas;
k) criação de endereço eletrônico para comunicação entre a administração tributária e o sujeito passivo.(Instrução Normativa SRF no 580/2005, art. 2o) Outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis As pessoas físicas ou jurídicas podem outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no e-CAC da RFB.
A referida procuração:a) deve ser emitida com prazo de validade de 5 anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento da mesma;
b) deve ser emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no site da RFB e deve conter a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da mesma em unidade de atendimento da RFB;
c) deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na presença do servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório;
d) poderá ser cancelada por meio do aplicativo disponível no site da RFB ou em uma unidade de atendimento da mesma. (Instrução Normativa RFB no 944/2009)
CONCEITOS
O processo de certificação digital está fundamentado nos seguintes conceitos:
a) documento eletrônico: aquele cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
b) certificados digitais e-CPF e e-CNPJ: documentos eletrônicos de identidade emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (ACRaiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem como asseguram sua privacidade e inviolabilidade;
c) assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade de seu conteúdo;
d) Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB): entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente à AC Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das autoridades certificadoras habilitadas;
e) autoridade certificadora habilitada: entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação-geral de Tecnologia da Informação(Cotec), em nome da RFB, responsável pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ;
f) Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AR-RFB): entidade operacionalmente vinculada à AC-RFB, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como autoridades certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subseqüente ao da AC-RFB;
g) autoridades de registro: entidades operacionalmente vinculadas a uma autoridade certificadora habilitada, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
h) usuário: pessoa física ou jurídica, titular de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, bem como de qualquer outro certificado digital emitido por autoridade certificadora não habilitada pela RFB e credenciada pela ICP-Brasil.
Nota
A ICP-Brasil é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.(Instrução Normativa SRF no 580/2005, art. 3o)AUTORIDADES HABILITADAS À EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL Atualmente, estão habilitadas à emissão de certificação digital as seguintes autoridades certificadoras:
a) Autoridade Certificadora da RFB (ACRFB);
b) Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB (ACSERPRO-RFB);
c) Autoridade Certificadora da Certisign-RFB (ACCertisign-RFB);
d) Autoridade Certificadora da Serasa-RFB (ACSerasa-RFB);
e) Autoridade Certificadora da Imprensa Oficial do Estado - RFB (ACImesp-RFB);
f) Autoridade Certificadora da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - RFB (ACPRODEMGE-RFB);
g) Autoridade Certificadora da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (ACFENACON Certisign-RFB);
h) Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras deSeguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (AC Sincor - RFB);
i) Autoridade Certificadora Notarial RFB (AC Notarial - RFB);
j) Autoridade Certificadora Brasileira de Registros RFB (AC BR - RFB).
Atribuições das autoridades certificadoras habilitadas São atribuições das autoridades certificadoras habilitadas:
a) emitir e revogar certificados e-CPF e e-CNPJ;
b) notificar, com antecedência mínima de um mês, o vencimento dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
c) adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privativa, devendo solicitar imediatamente à AC-RFB a revogação do seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança;
d) manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados;
e) disponibilizar para a SRF, com atualização diária, lista contendo os certificados emitidos e sua respectiva situação;
f) exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação do processo de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a terceiros;
g) disponibilizar, na Internet, sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificados (PC) e-CPF e e-CNPJ implementada, aprovadas pela Cotec, observada a legislação aplicável;
h) disponibilizar, na Internet, mecanismo que permita aos usuários verificar a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;
i) contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada doze meses, o correto exercício das atividades de autoridade certificadora habilitada;
j) informar, imediatamente, à RFB todas as revogações de certificados efetuadas.(Instrução Normativa SRF no 580/2005, art. 10)
TIPOS DE CERTIFICADO
Os tipos de certificados digitais mais utilizados são os seguintes:
a) certificado tipo A1: tem prazo de validade de um ano, sendo gerado na própria estação de trabalho do adquirente. Nesse tipo de certificado, a chave privada e os respectivos dados do titular são gravados em mídia (CD, DVD, pen drive etc.), e, a partir dessa mídia, o certificado pode ser instalado em qualquer computador;
Nota É recomendável que se mantenha cópia de segurança (backup) dos certificados digitais do tipo A1.
b) certificado tipo A3: é válido por até 3 anos, sendo mais seguro, haja vista que o par de chaves (pública e privada) e demais informações do titular são gerados e gravados em dispositivo eletrônico específico (smart card ou token), cujo acesso só é possível por meio de uma senha pessoal, não sendo permitida a exportação ou reprodução de seu conteúdo.
OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
Para obter o certificado digital, a pessoa física ou jurídica interessada deve escolher uma das autoridades certificadoras habilitadas referidas no item 4 e solicitar, no próprio site da entidade, a emissão de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ).(Instrução Normativa SRF no 580/2005, art. 4o)
7. IMPEDIMENTOS À EMISSÃO DO CERTIFICADO
Não são emitidos certificados:
a) e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula;
b) e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula. Serão revogados os certificados e-CPF das pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, seja alterada para a condição de cancelada ou nula. Do mesmo modo, serão revogados os certificados e-CNPJ das pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, seja alterada para a condição de inapta, baixada ou nula. Nota - Para os efeitos do disposto neste item, a Cotec celebrou, em nome da RFB, convênio com as autoridades certificadoras habilitadas, mediante o qual será verificado o atendimento às condições para emissão de certificados e-CPF e e-CNPJ.(Instrução Normativa SRF no 580/2005, art. 6o)
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deve ser formulado durante o seu período de validade, e o usuário deve solicitar, com assinatura eletrônica, no site da autoridade certificadora credenciada, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO
Para revogar seu certificado digital, o usuário deve acessar a página de revogação da autoridade certificadora habilitada, emissora do certificado digital, e preenchê-la com os dados solicitados. Observe-se que revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. |